Por Bombinhas Web, guia local · Publicado em
Se o seu carro é licenciado em Bombinhas ou em Porto Belo, você não paga a Taxa de Preservação Ambiental e não precisa fazer nada. A isenção é automática, por lei.
Para todo o resto, existem 13 modalidades de isenção, e cada uma exige cadastro prévio. O cadastro é feito só pela internet, no portal tpabombinhas.com.br ou no aplicativo AppTPA, na aba Isenções, e está aberto desde 1º de setembro. A cobrança da temporada começa em 15 de novembro.
Quem não precisa pedir nada?
Duas situações dispensam qualquer cadastro, porque a isenção já vem da lei:
- Veículo licenciado em Bombinhas.
- Veículo licenciado em Porto Belo, pela Lei Complementar 198/2014.
Se a placa é de outro município, mesmo que você more aqui, o caminho é o cadastro.
Quem tem direito à isenção?
As modalidades saem do artigo 6º da Lei Complementar 185/2013, que criou a TPA, e da regulamentação municipal. Agrupadas pelo tipo de vínculo com a cidade:
| Vínculo | Modalidades |
|---|---|
| Mora ou tem imóvel | Proprietário de imóvel predial; locatário de imóvel predial |
| Trabalha na cidade | Trabalhador no Município; transporte coletivo de trabalhadores de municípios vizinhos |
| Presta serviço | Prestador de serviço (empresa ou autônomo); construção civil (empresa ou autônomo); transporte de materiais (empresa ou autônomo) |
| Serviço público e eventos | Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e fúnebres; concessionárias de energia, telefonia, saneamento e transporte coletivo; veículos de artistas, feiras e eventos autorizados |
O documento básico é sempre o mesmo: identidade e CPF, e o CRLV do veículo na íntegra. O que muda é a comprovação do vínculo, que vai de matrícula do imóvel a carteira de trabalho, contrato de locação ou alvará de construção.
Quantos veículos cada um pode cadastrar?
Este é o ponto que mais gera frustração, porque o limite muda por modalidade:
| Modalidade | Limite |
|---|---|
| Trabalhador no Município | 1 veículo de pequeno porte e/ou 1 motocicleta |
| Proprietário de imóvel | Veículos em nome do proprietário ou do cônjuge; se não houver nenhum, 1 de terceiro |
| Locatário de imóvel | Apenas 1 |
| Prestador autônomo | Até 2 |
| Transporte de materiais, autônomo | Até 2 |
| Transporte de materiais, empresa | Sem limite |
Sobre o locatário, vale saber de onde vem esse limite de um só. Em novembro de 2025 o Tribunal de Contas de Santa Catarina suspendeu a concessão de isenção para mais de um veículo por imóvel nessa categoria, depois de encontrar casos como o de uma empresa com dez veículos no mesmo contrato de locação. Em agosto de 2026 o Tribunal manteve a decisão no mérito. Não é escolha da prefeitura: é cumprimento de decisão, e só muda se a lei municipal mudar.
Quem não tem direito?
Vale dizer com todas as letras, porque são as perguntas que mais aparecem:
- Não existe isenção por idade nem por deficiência. A lei não prevê nenhuma das duas.
- Terreno sem construção não dá direito. A isenção do proprietário exige cadastro imobiliário predial, ou seja, imóvel edificado.
- A lei exclui expressamente veículos de transporte de turistas, vans, táxis, ônibus, bondinhos e veículos de locadoras.
Como fazer o cadastro
- Entre no portal tpabombinhas.com.br ou abra o AppTPA, disponível para Android e iOS.
- Vá na aba Isenções e escolha a sua modalidade.
- Envie os documentos exigidos para aquela categoria.
- Aguarde a análise. O resultado sai em até 10 dias úteis e chega no e-mail cadastrado.
Quem já teve cadastro em ano anterior entra com CPF, CNPJ ou o e-mail já cadastrado, e o próprio portal recupera a senha.
Por que não deixar para novembro
Aqui está a regra que quase ninguém conta, e ela custa dinheiro.
Enquanto o pedido está em análise, você continua entrando na cidade normalmente. Mas se o cadastro for indeferido, as passagens feitas durante a análise têm que ser pagas. Quem cadastra em 14 de novembro e recebe uma negativa dez dias depois acumula entradas para quitar.
Somando aos prazos, o cálculo fica claro: são até 10 dias úteis de análise e mais 5 dias para recorrer de uma exigência. Setembro e outubro existem exatamente para isso.
E se você tinha direito e não cadastrou antes de entrar, ainda dá: o prazo para regularizar é de 72 horas depois da entrada no município.
A isenção vale para sempre?
Não. Ela vale por temporada, de 15 de novembro a 15 de abril, e precisa ser renovada todo ano.
A exceção é uma só, e é a que dispensa muita gente de mexer no cadastro: proprietário de imóvel com isenção ativa, que não trocou de veículo e não tem nada a alterar, não precisa refazer nada.
Se trocou de carro, aí sim. E há uma trava a conhecer: o veículo cadastrado não pode ser trocado antes de 30 dias, salvo transferência do imóvel ou justificativa analisada pela Secretaria de Finanças.
Prestador de serviço: a comprovação em 15 dias
A aprovação do cadastro não encerra o assunto para quem presta serviço. Se o veículo é automóvel, motocicleta ou utilitário nessa modalidade, cada entrada precisa ser comprovada.
Você envia nota fiscal ou declaração pelo AppTPA ou pelo Portal da TPA, em até 15 dias após a geração da TPA. O documento precisa trazer quatro coisas: placa do veículo, data da passagem, CPF ou CNPJ, e nome legível com assinatura de quem recebeu o serviço.
Quem falha na comprovação perde o benefício naquela passagem.
Estão dispensados dessa comprovação os veículos cadastrados como transporte de materiais:
| Veículo | Observação |
|---|---|
| Caminhões | Inclui urbanos de carga leves e semipesados |
| Caminhonetes | Carroceria aberta ou fechada, para materiais, equipamentos ou ferramentas |
| Furgões de carga | Para pequenas cargas e atividades comerciais |
Há uma exigência visual que acompanha a dispensa: caminhonete de carroceria aberta precisa de plotagem com a identificação da empresa ou do serviço prestado. No cadastro, a identificação visual externa também é pedida para furgões, e a regra vigente exige que ela seja permanente e legível.
As regras completas estão nos Decretos Municipais 2.765/2021 e 2.817/2021, atualizados pelos Decretos 3.350/2025 e 3.523/2026. É o 3.523, de julho de 2026, que traz a exigência atual de identificação visual permanente.
E se você não tem direito à isenção?
Aí é o caminho normal: pagar antes de viajar, pela internet, ou num dos postos físicos na entrada da cidade. Quanto custa cada tipo de veículo e onde pagar está em Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas.
A cobrança é por veículo, não por pessoa, e só existe entre 15 de novembro e 15 de abril. Quem viaja em setembro ou outubro entra sem taxa, e é parte do que explica o movimento de Bombinhas fora de temporada.
Quem responde as dúvidas?
A Secretaria de Finanças cuida da TPA, na Avenida Baleia Jubarte, 328, no José Amândio. O contato é pelo e-mail cobrancatpa@bombinhas.sc.gov.br, pelos telefones (47) 3393-9593 e (47) 3393-9565, ou pelo WhatsApp (47) 3393-9500, escolhendo a opção 1 e depois a 7.
Perguntas rápidas
Quem é isento da TPA de Bombinhas? Veículos licenciados em Bombinhas e em Porto Belo são isentos automaticamente, sem cadastro. Além deles, há 13 modalidades que exigem cadastro prévio, entre elas proprietário de imóvel, locatário, trabalhador no município, prestador de serviço e concessionárias de serviço público.
Meu carro é de Porto Belo. Pago TPA em Bombinhas? Não. A Lei Complementar 198/2014 isenta os veículos licenciados em Porto Belo, e não é preciso cadastro.
Como pedir isenção da TPA? Pelo portal tpabombinhas.com.br ou pelo aplicativo AppTPA, na aba Isenções. O cadastro é só online e está aberto desde 1º de setembro.
Idoso tem isenção da TPA? Não. A lei que criou a taxa não prevê isenção por idade nem por deficiência.
Tenho um terreno em Bombinhas. Tenho direito? Não. A isenção do proprietário exige cadastro imobiliário predial, ou seja, imóvel construído. Terreno sem edificação não dá direito.
Quantos veículos posso cadastrar? Depende da modalidade. Trabalhador cadastra um carro e/ou uma moto; locatário de imóvel cadastra apenas um; prestador autônomo cadastra até dois; empresa de transporte de materiais não tem limite.
A isenção precisa ser renovada todo ano? Sim. Ela vale de 15 de novembro a 15 de abril e é renovada a cada temporada. A exceção é o proprietário de imóvel com isenção ativa que não trocou de veículo nem alterou nada no cadastro.
Quanto tempo demora a análise? Até 10 dias úteis, com o resultado no e-mail cadastrado. Cabe recurso em 5 dias.
Entrei na cidade sem ter cadastrado. Perdi a isenção? Não necessariamente. Quem tem direito e não cadastrou antes tem 72 horas após a entrada para regularizar.
Sou prestador de serviço. O que envio depois de aprovado? Nota fiscal ou declaração do serviço, pelo AppTPA ou pelo Portal da TPA, em até 15 dias após a geração da TPA. O documento precisa ter placa, data da passagem, CPF ou CNPJ, e nome legível com assinatura de quem recebeu.
Caminhão precisa mandar comprovação a cada entrada? Não. Caminhões, caminhonetes e furgões de carga cadastrados como transporte de materiais estão dispensados, mas o veículo precisa de identificação visual permanente com o nome da empresa.